Perguntas Frequentes
Micro e Minigeração de Energia Solar
Baseado na regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a micro e a minigeração de energia solar são fornecidas a partir de pequenas centrais geradoras que são ligadas à uma rede de distribuição da região do cliente através de unidades consumidoras.
Ao optar pelo uso de uma dessas soluções que utilizam fontes renováveis de energia elétrica, o cliente terá uma redução nas próximas contas de luz e uma valorização do imóvel, além dos benefícios sustentáveis, pois a energia solar é uma fonte mais limpa, renovável e abundante.
A microgeração de energia solar tem uma potência de até 75kW, já a minigeração de energia solar possui uma potência entre 75kW e 1000kW, ou até 3MW para fontes hídricas, ou até 5MW para cogeração qualificada. Ambas são vistas como novas fontes de energia e quando seus benefícios são observados, mais pessoas adquirem como solução para seu imóvel.
Compensação de créditos
A compensação de créditos ocorre a partir do momento que a energia coletada no sistema for maior que a consumida pelo cliente. O que possibilita que ele obtenha crédito em energia (kWh), sanando assim, possíveis consumos em outro posto tarifário ou abatendo o valor das contas dos próximos meses. A energia extra acumulada é cedida à distribuidora da região do cliente, através de um empréstimo gratuito.
A energia acumulada ainda pode ser usada em outras unidades que são cadastradas pelo usuário, desde que estejam dentro da mesma área de concessão e fora do ponto de consumo atual. Elas podem ser Autoconsumo Remoto, Geração Compartilhada ou ser parte de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras, como condomínios.
Regulamentação
A regulamentação que estipula as condições básicas para que o sistema fotovoltaico se conecte com a rede de energia elétrica é a RN 482/12 e 687/15 da ANEEL. Baseado nesta regulamentação dos “Créditos de Energia Solar”.
A resolução libera a troca de energia com a rede distribuidora, no termo de “compensação de energia”, também conhecido como lei de incentivo a energia solar.
Quem pode integrar o sistema de troca de energia solar?
Todos os consumidores cativos, aqueles que compram energia de uma rede distribuidora. Ou seja, a grande maioria dos proprietários de residência ou de empresas podem instalar o sistema de energia solar e possuir os créditos.
Qual a potência máxima permitida?
A regulamentação prevê que o máximo seja de 5000 kWp.
Quais estados isentaram a energia solar de ICMS?
Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe, Tocantins.
Além disso, o PIS e o COFINS foram isentados da energia solar que for injetada na rede, pela lei nº 13.169.
Os créditos têm validade de uso?
O crédito de energia tem validade de 60 meses.
Como funciona a transferência dos créditos de energia solar?
O crédito de energia pode ser utilizada em locais cadastrados que a rede distribuidora atenda e que tenham o mesmo titular na conta de luz.
Como funciona a medição de energia?
Será instalado um novo relógio de medição de energia. Ele será bidirecional, para que possa medir o que você consumiu e o que você cedeu para a rede distribuidora. O custo de instalação é pago pelo cliente e a adequação e manutenção do sistema será realizada pela distribuidora.