Geração Compartilhada
A Geração Compartilhada pode ser realizada quando há o uso de micro ou minigeração. Ela pode ser distribuída entre consorciados ou cooperados, devidamente registrados e dentro da mesma área de cobertura da distribuidora de energia.
Quando registrados pelo CPF ou CNPJ, e comprovado o vínculo entre os integrantes por meio de consórcio ou de cooperativas, eles podem utilizar a energia gerada para reduzir o valor das faturas dos imóveis.